DO MANDATO AO “PRATIQUE OU EXPLIQUE”: A CONTABILIDADE DA SUSTENTABILIDADE NO BRASIL À LUZ DA TEORIA DA LEGITIMIDADE
DOI:
https://doi.org/10.55905/raciv5n2-005Palabras clave:
Materialidade Financeira, Materialidade de Impacto, IFRS S1/S2, NBC TDS, Relato Corporativo, Regulação da CVMResumen
O estudo analisa como a arquitetura normativa brasileira vigente após a Resolução CVM nº 244/2026 articula a materialidade financeira e a materialidade de impacto e quais implicações essa configuração apresenta para a accountability corporativa. Realiza-se pesquisa qualitativa, exploratória-descritiva e documental, mediante análise de conteúdo dirigida de normas emitidas pelo International Sustainability Standards Board (ISSB), dos padrões Global Reporting Initiative (GRI), das NBC TDS do Conselho Federal de Contabilidade e de atos da Comissão de Valores Mobiliários, atualizados até 27 de agosto de 2026. Requisitos, parágrafos e artigos foram codificados em sete categorias, com rastreabilidade dos dispositivos examinados. A interpretação é orientada pela Teoria da Legitimidade. Os resultados mostram que as NBC TDS 01 e 02 oferecem uma linha de base centrada nos usuários primários dos relatórios financeiros, enquanto os padrões GRI ampliam o campo para impactos sobre economia, ambiente e pessoas. A substituição do mandato geral pelo regime voluntário de “pratique ou explique” preserva comparabilidade para os adotantes, mas amplia a discricionariedade quanto à decisão de reportar. Conclui-se que a legitimidade substantiva depende da combinação entre materialidade financeira, materialidade de impacto, controles, asseguração e explicações específicas; sem essa infraestrutura, aumenta o risco de conformidade simbólica. Propõe-se uma matriz de accountability em três camadas para orientar preparadores, reguladores e pesquisas futuras.

