1.
Faleiro GMM. O DESTINO DOS BENS DIGITAIS PERSONALISSIMOS A PARTIR DA MORTE DO AUTOR DA HERANÇA. REI [Internet]. 28º de maio de 2026 [citado 8º de agosto de 2026];6(1):e438. Disponível em: https://periodicos.ideau.com.br/index.php/rei/article/view/438