A POSSIBILIDADE DE REPARAÇÃO DO DANO NO ABANDONO AFETIVO PARENTAL

Autores

  • Lilian Hanel Lang Centro Universitário IDEAU
  • Valkiria Briancini Centro Universitário IDEAU

Palavras-chave:

Abandono Afetivo Parental, Dano, Indenização

Resumo

Este artigo objetiva examinar a aplicabilidade da responsabilidade civil e respectiva reparação do dano no abandono afetivo parental junto ao sistema jurídico brasileiro vigente. O afeto figura no meio familiar a partir das relações constituídas nesse meio, sendo imprescindível para a formação da personalidade da criança e sua vida em sociedade. A ausência das vivências afetivas iniciais e dos valores referenciais para o desenvolvimento saudável das pessoas, pode acarretar numa vida adulta insegura e infeliz. Em vista disto, a justiça acabou criando posicionamentos sobre a possível causalidade entre a omissão nas relações de afeto e os danos suportados pelo menor, acarretando na imperativa necessidade de reparação.

Biografia do Autor

Valkiria Briancini, Centro Universitário IDEAU

Doutora em Direito pela Universidade Estácio de Sá/RJ. Mestre em Direito pela Universidade de Caxias do Sul/RS. Bacharel em Direito. Professora de Direito em cursos de graduação e pós-graduação lato sensu. Advogada. E-mail: vbriancini@gmail.com

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Publicado

2021-07-13

Como Citar

Hanel Lang, L., & Briancini, V. (2021). A POSSIBILIDADE DE REPARAÇÃO DO DANO NO ABANDONO AFETIVO PARENTAL . REI - Revista De Educação Do UNIDEAU, 1(1), 144–161. Recuperado de https://periodicos.ideau.com.br/index.php/rei/article/view/27